Defesa estratégicaem crimes federais
Vinte e cinco anos dentro da Justiça Federal. Agora, do lado da defesa. Fernanda Meira, Advogada Criminalista, OAB/SC 69.022. Defesa em investigações da Polícia Federal e em ações penais, do inquérito aos Tribunais Superiores.
- 25
- Anos na Justiça Federal
- Pós
- Pós-graduação em Ciências Criminais
- STJ · STF
- Atuação nos Tribunais Superiores
- 69.022
- OAB/SC
Vinte e cinco anos dentro da Justiça Federal
Antes de advogar, Fernanda Meira integrou o quadro da Justiça Federal de Santa Catarina de 1998 a 2023, como Técnica Judiciária, Analista Judiciária, Supervisora, Diretora de Secretaria e Oficial de Gabinete. Viu de dentro como uma vara federal recebe, processa e decide um caso criminal.
Para quem é investigado, isso tem um valor prático: saber o que vai acontecer em cada etapa, quem decide, em quanto tempo, e o que a defesa deve colocar nos autos antes que a decisão seja tomada.
A defesa começa antes da denúncia. Nos crimes federais, o momento da intervenção define o desfecho.
Atuação nacional com base em Balneário Camboriú/SC. Atendimento presencial e remoto, com total sigilo. Disponibilidade para situações de urgência: busca e apreensão, prisão em flagrante e operações deflagradas.
Defesa em crimes federais
de alta complexidade
Crimes Financeiros e Tributários
Evasão de divisas, sonegação fiscal, crimes contra o sistema financeiro nacional, operações cambiais irregulares. Defesa técnica desde o inquérito policial até os Tribunais Superiores.
Lei 7.492/1986 · Lei 8.137/1990 02Lavagem de Capitais e Criptoativos
Acusações de ocultação patrimonial, movimentações atípicas, compliance falho. Inclui defesa em operações envolvendo criptoativos e novas tecnologias financeiras.
Lei 9.613/1998 03Operações da Polícia Federal
Acompanhamento integral, da deflagração ao arquivamento. Análise de provas, identificação de nulidades, Habeas Corpus preventivo e liberatório, estratégia de contenção de danos.
CPP, arts. 240 a 250 · Súmula Vinculante 14 04Recursos aos Tribunais Superiores
Recursos especiais e extraordinários com conhecimento da lógica decisória do STJ e do STF. Sustentação oral. Memoriais. A experiência institucional aplicada onde a decisão final acontece.
CF, arts. 102, III, e 105, IIIDefesa criminal de médicos
Investigações e ações penais por fatos ligados ao exercício da medicina, como homicídio culposo e lesão corporal culposa, com acompanhamento da sindicância no Conselho Regional de Medicina quando corre em paralelo.
O que aconteceu?
Escolha a sua situação. Veja o que ela significa, o que fazer nas próximas horas e o que a defesa faz a partir daí.
Intimação para depor
A intimação nem sempre informa se a pessoa será ouvida como testemunha ou como investigada, e os direitos são diferentes em cada caso. Antes do comparecimento, o advogado pode examinar o inquérito.
O que fazer agora
- Guarde a intimação e não preste esclarecimentos informais por telefone ou mensagem.
- Procure um advogado antes da data marcada: ele pode examinar os autos e acompanhar o depoimento.
- Com os autos em mãos, decide-se entre prestar esclarecimentos, pedir nova data ou exercer o direito ao silêncio.
O que a defesa faz
- Examina o inquérito antes do depoimento e identifica em que condição você será ouvido.
- Acompanha o depoimento e apresenta razões e quesitos.
- Define com você o que dizer, o que entregar e o que calar.
Busca e apreensão
A busca domiciliar depende de mandado judicial, que deve ser mostrado e lido ao morador antes da entrada. A diligência autoriza procurar e apreender objetos, não interrogar quem está no local.
O que fazer agora
- Leia o mandado e confira o endereço, o nome e o que pode ser apreendido.
- Acompanhe a diligência, não resista e não esconda nem destrua nada.
- Leia o auto antes de assinar e peça cópia. Depois, o advogado obtém a decisão que autorizou a medida e avalia o pedido de restituição dos bens.
O que a defesa faz
- Obtém a decisão que autorizou a busca e confere se a diligência respeitou o mandado.
- Pede a restituição do que não interessa ao processo.
- Registra as nulidades para a fase seguinte.
Prisão em flagrante
A prisão e o local onde a pessoa está devem ser comunicados imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família ou a quem o preso indicar. A audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas: nela o juiz relaxa a prisão ilegal, converte o flagrante em prisão preventiva ou concede liberdade provisória.
O que fazer agora
- Descubra em que unidade a pessoa está e qual autoridade fez a prisão.
- O preso tem direito de permanecer calado e de ser assistido por advogado. O recomendável é que não preste declarações antes dessa conversa.
- Reúna comprovantes de residência e de trabalho, que costumam ser relevantes na audiência de custódia.
O que a defesa faz
- Atua na audiência de custódia, nas primeiras 24 horas.
- Pede o relaxamento, a liberdade provisória ou medida diversa da prisão.
- Impetra Habeas Corpus se a prisão for mantida sem fundamento.
Bloqueio de bens e valores
O juiz pode decretar medidas assecuratórias sobre bens, direitos e valores do investigado. Na Lei de Lavagem de Dinheiro, a liberação total ou parcial é determinada quando comprovada a licitude da origem, mantido o bloqueio do que for necessário à reparação dos danos e ao pagamento de multas e custas.
O que fazer agora
- Obtenha a decisão que determinou o bloqueio, para conhecer o fundamento e o alcance da medida.
- Reúna a documentação da origem dos bens e valores: declarações de imposto de renda, contratos e extratos.
- O pedido de liberação é dirigido ao juiz do caso. Na Lei de Lavagem, ele só é conhecido com o comparecimento pessoal do acusado.
O que a defesa faz
- Obtém a decisão e delimita o alcance do bloqueio.
- Reúne a prova da origem lícita e pede a liberação.
- Pede a liberação de valores para despesas essenciais e para a atividade da empresa.
Denúncia recebida e citação
Recebida a denúncia, o acusado é citado para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 dias. É a primeira manifestação da defesa no processo e o momento de arguir preliminares, juntar documentos, especificar provas e arrolar testemunhas.
O que fazer agora
- Anote a data em que recebeu a citação: é dela que, em regra, corre o prazo de 10 dias.
- Entregue ao advogado a denúncia e todos os documentos que tiver sobre os fatos.
- A resposta pode levar à absolvição sumária, por exemplo quando o fato narrado evidentemente não constitui crime.
O que a defesa faz
- Lê o processo inteiro antes de escrever.
- Apresenta a resposta à acusação no prazo de 10 dias, com preliminares, documentos e testemunhas.
- Pede a absolvição sumária, quando cabível.
Médico notificado ou intimado
O mesmo atendimento pode gerar um inquérito policial, uma sindicância no Conselho Regional de Medicina e uma ação de indenização. São esferas independentes, e o que é dito em uma pode ser levado às outras.
O que fazer agora
- Não altere o prontuário e reúna a documentação completa do atendimento.
- Não preste esclarecimentos à polícia, ao hospital, à operadora ou ao Conselho sem orientação.
- Defina uma só estratégia para as três esferas antes da primeira manifestação.
O que a defesa faz
- Coordena a defesa nas esferas criminal, ética e cível.
- Acompanha a sindicância no CRM e a investigação policial.
- Prepara você para depoimentos e para a perícia.
O que você recebe
desde o primeiro dia
Cinco compromissos, da primeira reunião ao último recurso.
01Você sabe o que os autos dizem antes de dizer qualquer coisa
Nenhum depoimento é prestado e nenhuma petição é apresentada antes da leitura integral do inquérito ou do processo. Você recebe a linha do tempo dos fatos e o mapa do que a acusação tem e do que ela não tem.
Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV · Súmula Vinculante 1402A defesa começa na intimação, não na denúncia
O trabalho começa no primeiro contato da Polícia Federal: intimação, busca e apreensão ou prisão. Depoimento, pedido de restituição e medidas contra a prisão fazem parte de uma só estratégia, definida com você.
Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI03Petições escritas para quem vai decidir
Cada peça é escrita para o leitor que a recebe na vara e no gabinete: o pedido no primeiro parágrafo, cada fato apontado no documento dos autos, a norma aplicável e a decisão que se pede. Você lê a peça antes de ela ser protocolada.
04Nada é citado sem conferência na fonte
Lei, súmula e precedente só entram na sua defesa depois de conferidos no texto oficial. O que não pode ser verificado não é usado.
05Sigilo absoluto
Toda comunicação ocorre em canal seguro, desde o primeiro contato, com ou sem contratação. Reuniões presenciais ou remotas com protocolo de confidencialidade. A discrição é inegociável.
Lei 8.906/1994, art. 7º, II · Código de Ética e Disciplina da OAB, arts. 35 a 38O que todo cliente pergunta primeiro
Em que áreas a Advogada Criminalista Fernanda Meira atua?
Fernanda Meira é Advogada Criminalista (OAB/SC 69.022) e atua na defesa em crimes de competência federal, como crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e crimes tributários, na Justiça Federal e nos Tribunais Superiores. O escritório mantém também uma área de defesa criminal de médicos.
O que é crime federal?
É a infração penal julgada pela Justiça Federal. Segundo o art. 109 da Constituição, são federais principalmente as infrações praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, de suas autarquias ou de suas empresas públicas (inciso IV), além de hipóteses específicas, como os crimes contra o sistema financeiro nacional e o tráfico transnacional de drogas. Os demais crimes são da Justiça Estadual. Veja o artigo O que é crime federal e quando o caso vai para a Justiça Federal?
Fui intimado pela Polícia Federal. O que devo fazer?
Guarde a intimação, não a ignore e procure um advogado antes da data marcada. O advogado pode examinar os autos da investigação antes do depoimento (Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV; Súmula Vinculante 14 do STF) e acompanhar o ato (art. 7º, XXI). Com o conteúdo dos autos em mãos, define-se se o melhor é prestar esclarecimentos ou exercer o direito ao silêncio. Veja o artigo Fui intimado pela Polícia Federal: o que fazer?
Erro médico é crime?
Não existe um crime com esse nome. O médico responde criminalmente quando a morte ou a lesão do paciente decorre de imprudência, negligência ou imperícia (Código Penal, art. 18, II), hipóteses em que se aplicam os crimes de homicídio culposo (art. 121, § 3º) ou de lesão corporal culposa (art. 129, § 6º). O resultado adverso, sozinho, não configura crime. Veja o artigo Erro médico é crime? Quando o médico responde criminalmente
Para ler antes da primeira reunião
Como a vara federal decide um pedido de restituição de bens apreendidos?
O exame do interesse ao processo, os autos apartados, a vista ao Ministério Público e os documentos que decidem o incidente.
Ler o artigo Dentro da varaPor que um Habeas Corpus é julgado em dias e outro em meses?
O rito do pedido no juízo e no tribunal, o que faz um pedido ser decidido em dias e o que o deixa na fila.
Ler o artigo Dentro da varaO que acontece com a sua petição depois do protocolo na vara federal?
Protocolo, triagem na secretaria, conclusão, gabinete e decisão: o percurso de uma petição e o que ele muda na forma de escrever.
Ler o artigoSe a situação é urgente,
a primeira conversa é agora
Operação deflagrada. Mandado de busca. Intimação do MPF. Bloqueio de ativos. Cada uma dessas situações pede orientação técnica desde o primeiro momento. Atendimento presencial em Balneário Camboriú/SC e por videoconferência em todo o país, sob sigilo profissional mesmo que não haja contratação.
Contato sigiloso- (47) 3170-2300
- advfernanda@icloud.com
- @fernandameira.adv
- Escritório
- Balneário Camboriú/SC
Comunicações relativas ao exercício da advocacia são invioláveis (Lei 8.906/1994, art. 7º, II) e protegidas pelo dever de sigilo profissional (Código de Ética e Disciplina da OAB, arts. 35 a 38).